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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018

NIOS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2471, 15 de maio de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

NIOS
Processo INPI
840201680
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850170204026 (21/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ALTERA CORPORATION Procurador: Lívia Helayel de Gonçalves Pinto Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
A. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
20 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2476Registro19/06/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2471Recurso providoEsta publicação15/05/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2439Recurso03/10/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2424Indeferimento20/06/2017

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2226Oposição03/09/2013

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2203Publicação26/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.