Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018
G-SCROLL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LG ELECTRONICS INC.
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 1 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2471DeferimentoEsta publicação15/05/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.