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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018

ACM 1899

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2471, 15 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
830659633
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180100236 (12/04/2018) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: A.C. MILAN S.P.A. Procurador: MSANTOS & FILHOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA-EPP Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme ESCRITURA DE PENHOR SOBRE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, entre A.C. MILAN S.P.A. e PROJETO REDBLACK S.à.r.l., (na qualidade de representante comum dos obrigacionistas). Contrato celebrado em 03 de outubro de 2007.

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Sobre a marca

Titular
A.C. MILAN S.P.A.
Data de depósito
24 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2724Renovação21/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2526Petição04/06/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2471PetiçãoEsta publicação15/05/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2209Registro07/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2199Deferimento26/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2064Publicação27/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.