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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018

ORYX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento parcial da petição.
PetiçãoRPI nº 2471, 15 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
830441999
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS349

Deferimento parcial da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180075089 (19/03/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: THE ADDAX & ORYX GROUP LTD. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: produtos usados na agricultura, na horticultura, na silvicultura e na aquiculturabem como aditivos e adjuvantes químicos para inseticidas, para herbicidas e para fungicidas. Produtos/serviços não renunciados: PRODUTOS QUÍMICOS USADOS NA INDÚSTRIA E NA CIÊNCIA, ; PLÁSTICOS NÃO-PROCESSAD

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Sobre a marca

Titular
THE ADDAX & ORYX GROUP PLC
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
17 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2587Despacho04/08/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2471PetiçãoEsta publicação15/05/2018

    Deferimento parcial da petição

  4. RPI nº 2454Nulidade16/01/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2423Registro13/06/2017

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2417Petição02/05/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2207Transferência24/04/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2171Deferimento14/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2039Publicação02/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.