(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018

TCHES

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2471, 15 de maio de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830420126
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850160022207 (04/02/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: TCHES CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Anulado o indeferimento publicado na RPI 2462 de 13/03/2018 para reexame da matéria.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
TCHES CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
30 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2830Extinção01/04/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2471Despacho anuladoEsta publicação15/05/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2245Registro14/01/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2236Deferimento12/11/2013

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2150Sobrestamento20/03/2012

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2030Publicação01/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.