PAC-MAN
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160046208 (09/03/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular: KABUSHIKI KAISHA BANDAI NAMCO ENTERTAINMENT (ALSO TRADING AS BANDAI NAMCO ENTERTAINMENT INC.) Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Em retificação à exigência de mérito (em petição) publicada na RPI 2468, de 24/04/2018: Apresente documento comprobatório da alteração de sede solicitada.
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850160045913 (08/03/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular: KABUSHIKI KAISHA BANDAI NAMCO Games (Also trading as BANDAI NAMCO Games Inc.) Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Ato de prejudicar petição publicado na RPI 2462, de 13/03/2018, para reexame da matéria.
Sobre a marca
- Titular
- KABUSHIKI KAISHA BANDAI NAMCO Entertainment (also trading as BANDAI NAMCO Entertainment Inc.)
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 9 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
15Concessão de registro
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2471ExigênciaEsta publicação15/05/2018
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2471Despacho anulado15/05/2018
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.