PLEOMAX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170068893 (30/03/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Titular: Samsung C&T Corporation Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996). Registros já transferidos conforme publicação na RPI 2465, de 03/04/18, por meio da petição 850160223226, de 06/10/16.
Sobre a marca
- Titular
- Samsung C & T Corporation
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2471PetiçãoEsta publicação15/05/2018
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.