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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018

ETACANA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2471, 15 de maio de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

ETACANA
Processo INPI
829682503
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20080089001 (27/06/2008) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Titular: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES Detalhes do despacho:Pelo deferimento da petição de renuncia ao registro, publicado na RPI 2413 de 04/04/2017.

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Sobre a marca

Titular
COSAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
50.746.577/0001-15
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
12 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2471PetiçãoEsta publicação15/05/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2413Petição04/04/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2283Petição07/10/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2200Transferência05/03/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2078Registro03/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2065Deferimento03/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1953Publicação10/06/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ETACANA, Petição na RPI nº 2471 | TrademarkIQ