(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018

PRETO FINO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2471, 15 de maio de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

PRETO FINO
Processo INPI
829534849
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000560 (27/08/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) nº 00869614720154025101, INPI nº 029349/2015. (...) Insurgem-se a parte autora e o INPI contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, visando a declaração de nulidade do registro de marca ?PRETO FINO?, sob o nº 829.534.849, ou, alternativamente, a exclusão do produto arroz na sua especificação, ambos, em relação à parte da sentença que os condenou aos ônus sucumbenciais. - Nos termos do sistema processual vigente, pedido alternativo é aquele que, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo, nos termos do artigo 325, do CPC. - O pedido subsidiário alternativo foi julgado procedente, não havendo que se falar em sucumbência recíproca, uma vez que a segunda opção da pretensão autoral foi acolhida, satisfazendo, também, portanto

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
AGROCOMERCIAL QUIT SUL LTDA
05.484.195/0001-06
Procurador ou escritório
SEMAPA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
30 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2547Renovação29/10/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2471JudicialEsta publicação15/05/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2332Judicial15/09/2015

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2318Despacho09/06/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2115Nulidade19/07/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2074Registro05/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2064Deferimento27/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1961Oposição05/08/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1940Publicação11/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.