Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018
X IONIX
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA DE CALÇADOS RECORD LTDA
- 18.371.815/0001-42
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 8 de março de 2006
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6- RPI nº 2471RegistroEsta publicação15/05/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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