Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018
U UNIQUE TRAVEL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- STROLL VIAGENS LTDA
- 03.682.019/0001-53
- Procurador ou escritório
- F. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2005
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7- RPI nº 2471RegistroEsta publicação15/05/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.