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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018

MONTANA GRILL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2471, 15 de maio de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

MONTANA GRILL
Processo INPI
827421702
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180149708 (26/04/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: GALICA ALIMENTAÇÃO E SERVICOS LTDA Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
GÁLICA ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
01.192.291/0001-20
Procurador ou escritório
Barros Wallace Advogados
Data de depósito
30 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2525Petição28/05/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2471RenovaçãoEsta publicação15/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2226Petição03/09/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1974Registro04/11/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1962Deferimento12/08/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1915Sobrestamento18/09/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1799Publicação28/06/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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