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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018

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O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2471, 15 de maio de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

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Processo INPI
827123264
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180000464 (02/05/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz da 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - Processo nº 0025225-23.2018.4.02.5101 (2018.51.01.025225-5) - SEI nº 52402.002254/2018-71.

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Sobre a marca

Titular
CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A
33.412.792/0001-60
Data de depósito
18 de janeiro de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2517Extinção02/04/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2478Judicial03/07/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2471JudicialEsta publicação15/05/2018

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2295Petição30/12/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1950Registro20/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1930Deferimento02/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1911Exigência21/08/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1780Publicação15/02/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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