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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018

VAREJÃO DAS FÁBRICAS

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2471, 15 de maio de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca VAREJÃO DAS FÁBRICAS
Processo INPI
826979203
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
VALADARES TECIDOS LTDA
20.628.152/0001-40
Procurador ou escritório
Linhares Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de setembro de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2471ExtinçãoEsta publicação15/05/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2381Petição23/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1915Registro18/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1908Deferimento31/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1767Publicação16/11/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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