CAFÉ DA PROSA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850180108985 (19/04/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL EIRELI - ME Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- BLEND DO BRASIL - INDUSTRIA E COMERCIO DE TORREFACAO DE CAFE LTDA - ME.
- 05.840.110/0001-85
- Data de depósito
- 24 de junho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
14Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2471NulidadeEsta publicação15/05/2018
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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