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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018

INFERTEQ

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2471, 15 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
826248063
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180000456 (30/04/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Sorocaba - Requisição nº 18.00.00.65.87 - Processo nº 10855.722295/2017-28 - SEI nº 52402.002244/2018-35.

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Sobre a marca

Titular
INFERTEQ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ETIQUETAS LTDA
00.380.734/0001-43
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de abril de 2004
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2471JudicialEsta publicação15/05/2018

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2426Renovação04/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1914Registro11/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1903Deferimento26/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1739Publicação04/05/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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