BATATA JR FRITAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170140998 (19/06/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Maurício Ramos Damasceno Cessionário: JR Fritas Ltda
Sobre a marca
- Titular
- JR Fritas Ltda
- 23.186.774/0001-54
- Procurador ou escritório
- Ramos e Associados
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
8- RPI nº 2471PetiçãoEsta publicação15/05/2018
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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