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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018

REINES

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2471, 15 de maio de 2018NominativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 31

Sinal publicado

REINES
Processo INPI
825378141
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180148910 (25/04/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: N.A.R. PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS S/A Procurador: Manoel Paixao do Nascimento

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Sobre a marca

Titular
N.A.R. PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS S/A
07.241.825/0001-47
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
16 de abril de 2003
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2471RenovaçãoEsta publicação15/05/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2060Transferência29/06/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2003Transferência26/05/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1921Registro30/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1894Deferimento24/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1690Publicação27/05/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.