Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018
IRANI BERTOLINI
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
IRANI BERTOLINI
- Processo INPI
- 824964764
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BEAL BERTOLINI EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA
- 02.031.661/0001-00
- Procurador ou escritório
- B & P Associados
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
10- RPI nº 2471RegistroEsta publicação15/05/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.