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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018

INSTITUTO PAULISTA DE SAÚDE REPRODUTIVA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2471, 15 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca INSTITUTO PAULISTA DE SAÚDE REPRODUTIVA
Processo INPI
824222172
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160171314 (05/08/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INSTITUTO PAULISTA DE SAÚDE REPRODUTIVA S/S LTDA. Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Alterado nome.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO PAULISTA DE SAÚDE REPRODUTIVA EIRELI
67.634.303/0001-37
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de janeiro de 2002
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2471PetiçãoEsta publicação15/05/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2263Retificação20/05/2014

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2065Transferência03/08/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1873Deferimento28/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1631Publicação09/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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