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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018

MERCADO DA DONA LINDA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2471, 15 de maio de 2018NominativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 25

Sinal publicado

MERCADO DA DONA LINDA
Processo INPI
823994350
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160104839 (19/05/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: João Marcos Silveira Cessionário: ESTER ZEMMEL TELLES PEREIRA

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Sobre a marca

Titular
DONA LINDA CONFECÇÕES LTDA ME
06.155.805/0001-90
Procurador ou escritório
JM Silveira & Associados PI
Data de depósito
12 de dezembro de 2001
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2471PetiçãoEsta publicação15/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2443Renovação31/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1977Transferência25/11/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1871Deferimento14/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1629Publicação26/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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