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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018

DENVER AMBIENTAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2471, 15 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca DENVER AMBIENTAL
Processo INPI
823815110
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850170137121 (14/06/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Denver Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA PARA REPRESENTAÇÃO PERANTE O INPI TÊM PODERES PARA TAL ATO. O INTERESSADO PODE, ALTERNATIVAMENTE, REAPRESENTAR O REFERIDO INSTRUMENTO, ASSINADO NOS MOLDES DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO APENSO À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, EM SEU CAPÍTULO III, CLÁUSULA SEXTA, OU NA PROCURAÇÃO CARTORIAL APRESENTADA PARA COMPROVAR PODERES DE REPRESENTAÇÃO DE DENVER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
Denver Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda.
53.137.527/0001-29
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
31 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2471ExigênciaEsta publicação15/05/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2438Renovação26/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1889Registro20/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1866Deferimento10/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1609Publicação06/11/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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