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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018

FARMÁCIA SANTA CATARINA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2471, 15 de maio de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
823646696
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850140189252 (15/09/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

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Sobre a marca

Titular
FARMÁCIA ESTRELA DO VALE LTDA
88.101.217/0001-39
Data de depósito
9 de janeiro de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2823Extinção11/02/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2471DespachoEsta publicação15/05/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2292Nulidade09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2254Registro18/03/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 1852Deferimento04/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1587Publicação05/06/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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