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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018

CENESP CENTRO DE ESPECIALIZAÇÃO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2471, 15 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca CENESP CENTRO DE ESPECIALIZAÇÃO
Processo INPI
823287408
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180154226 (30/04/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SOCIEDADE NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA S/S LTDA Procurador: Tiago Estevam Lopes

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCAÇÃO E CULTURA
29.403.763/0001-65
Procurador ou escritório
A. L. (pessoa física)
Data de depósito
20 de outubro de 2000
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2544Arquivamento08/10/2019

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  3. RPI nº 2471RenovaçãoEsta publicação15/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2386Petição27/09/2016

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1948Registro06/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1939Deferimento04/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1920Transferência23/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1689Oposição20/05/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1564Publicação26/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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