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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018

Processo nº 822032015

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2471, 15 de maio de 2018FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
822032015
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180119008 (27/04/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: HWA CHIN MACHINERY FACTORY CO., LTD. Procurador: MARLENE DA SILVA SANTOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador TINOCO SOARES & FILHO LTDA E DESCHAMPS & GRUTZMACH e nomeado novo representante MARLENE DA SILVA SANTOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
HWA CHIN MACHINERY FACTORY CO., LTD.
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
25 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2472Renovação22/05/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2471PetiçãoEsta publicação15/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1948Registro06/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1937Transferência19/02/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1839Petição04/04/2006

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1839Deferimento04/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1803Exigência26/07/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1533Publicação23/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.