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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018

CEM

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2471, 15 de maio de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CEM
Processo INPI
820178276
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180108253 (19/04/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: GRUPO CEM PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Rodrigo Januário Calabria

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Sobre a marca

Titular
CEM ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
01.828.436/0001-36
Procurador ou escritório
Oct Vio Perocco S
Data de depósito
27 de agosto de 1997

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2613Renovação02/02/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2471CaducidadeEsta publicação15/05/2018

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2264Renovação27/05/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1878Nulidade02/01/2007

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  6. RPI nº 1743Nulidade01/06/2004

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 1597Registro14/08/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1481Deferimento25/05/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1410Publicação30/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.