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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018

BULLY'S BOARD CORDS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2471, 15 de maio de 2018MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
817590463
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180117635 (27/04/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: MOMENTUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA. ME Procurador: Adenacon Marcas & Patentes Ltda.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BRAZIL TRADE EIRELI EPP
17.451.701/0001-40
Data de depósito
25 de novembro de 1993

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2659Recurso negado21/12/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2561Recurso04/02/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2531Caducidade09/07/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2530Petição02/07/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2525Petição28/05/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2516Exigência26/03/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2471CaducidadeEsta publicação15/05/2018

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2380Renovação16/08/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1967Renovação16/09/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1915Transferência18/09/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1310Registro09/01/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1287Retribuição decenal01/08/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1262Deferimento07/02/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1233Despacho19/07/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.