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Dado oficial do INPI

BULLY'S BOARD CORDS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BULLY'S BOARD CORDS

ST13

BR500000817590463

Classe

25

Pedido

817590463

Registro

817590463

Andamento no INPI

  1. Depósito25/11/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento01/08/95
  5. Concessão09/01/96
  6. Extinto09/01/36

Registro concedido em 09/01/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

21/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

25/11/1993

Data de registro

09/01/1996

Data de expiração

09/01/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRAZIL TRADE EIRELI EPP

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

3.6.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190293034 (09/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: BRAZIL TRADE EIRELI EPP Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2659

21/12/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190293034 (09/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): BRAZIL TRADE EIRELI EPP Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2561

04/02/2020

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180117635 (27/04/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MOMENTUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA. ME Procurador: Adenacon Marcas & Patentes Ltda. Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2531

09/07/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190148034 (15/05/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Cessionário: BRAZIL TRADE EIRELI EPP

RPI 2530

02/07/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190148016 (15/05/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): BRAZIL TRADE EIRELI EPP Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

RPI 2525

28/05/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180202016 (16/07/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): PLP CONFECÇÕES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca com configuração visual diferente.

RPI 2516

26/03/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180117635 (27/04/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: MOMENTUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA. ME Procurador: Adenacon Marcas & Patentes Ltda.

RPI 2471

15/05/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160005256 (08/01/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PLP CONFECÇÕES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2380

16/08/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1967

16/09/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - D'AROIMPEX COMERCIO EXTERIOR LTDA

RPI 1915

18/09/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT O PROPRIO

RPI 1310

09/01/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. O PROPRIO

RPI 1287

01/08/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1262

07/02/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. O PROPRIO

RPI 1233

19/07/1994

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