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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018

ACC AGROPECUARIA E COMERCIAL CONQUISTA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2471, 15 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca ACC AGROPECUARIA E COMERCIAL CONQUISTA
Processo INPI
812581008
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180149683 (26/04/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: AGROPECUÁRIA E COMERCIAL CONQUISTA LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

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Sobre a marca

Titular
AGROPECUÁRIA E COMERCIAL CONQUISTA LTDA
48.768.592/0001-12
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
21 de maio de 1986

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Emissão de Certidão de andamento

  2. RPI nº 2471RenovaçãoEsta publicação15/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2317Petição02/06/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2034Renovação29/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1649Renovação13/08/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 964Registro11/04/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 932Recurso negado30/08/1988

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 903Recurso09/02/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 885Deferimento06/10/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 865Despacho19/05/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 839Exigência18/11/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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