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Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2018

COMENDADOR TABACO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
ExigênciaRPI nº 2470, 8 de maio de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 34

Sinal publicado

Logotipo da marca COMENDADOR TABACO
Processo INPI
914478540
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS005

Exigência formal

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones, e endereços eletrônicos, expressões, músicas e outros textos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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Sobre a marca

Titular
JULIANO LUCIO ME
13.301.481/0001-17
Data de depósito
10 de abril de 2018
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2511Indeferimento19/02/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2474Publicação05/06/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  3. RPI nº 2470ExigênciaEsta publicação08/05/2018

    Exigência formal

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COMENDADOR TABACO, Exigência na RPI nº 2470 | TrademarkIQ