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Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2018

RIPZ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2470, 8 de maio de 2018NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 36

Sinal publicado

RIPZ
Processo INPI
911664718
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
R. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
K. C. (pessoa física)
Data de depósito
23 de setembro de 2016
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2501Arquivamento11/12/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2470DeferimentoEsta publicação08/05/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2388Publicação11/10/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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