Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2018
DIVINO SABOR
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2470, 8 de maio de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 840789661 (CONFEITARIA DIVINOS SABORES), Processo 911467149 (DIVINO SABOR), Processo 830023194 (MASSAS DIVINO SABOR), Processo 840500629 (CAFÉ SABOR DIVINO), Processo 907645291 (Sabor Divino Doceria) e Processo 911144072 (Sabor Divino doceria)
Sobre a marca
- Titular
- AÇAI DIVINO SABOR EIRELI EPP
- 21.339.645/0001-23
- Procurador ou escritório
- Portfolio Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2470SobrestamentoEsta publicação08/05/2018
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar