INSTITUTO CORE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827490763 (INSTITUTO CORE ENERGETICS DE SAO PAULO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de números 830911570; 830911596 e 909663564, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO CORE
- 24.447.148/0001-37
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2470IndeferimentoEsta publicação08/05/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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