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Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2018

NOVALATA Embalagens Metálicas

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2470, 8 de maio de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 06

Sinal publicado

Logotipo da marca NOVALATA Embalagens Metálicas
Processo INPI
911632662
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
NOVALATA BENEFICIAMENTO E COMERCIO DE EMBALAGENS - EIRELI
74.396.318/0001-70
Procurador ou escritório
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
15 de setembro de 2016
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2470IndeferimentoEsta publicação08/05/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2387Publicação04/10/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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NOVALATA Embalagens Metálicas, Indeferimento na RPI nº 2470 | TrademarkIQ