Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2018
DILGER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- T R Dilger & Cia Ltda
- 06.088.233/0001-74
- Procurador ou escritório
- Atlas Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2470DeferimentoEsta publicação08/05/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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