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Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2018

SEABOURN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2470, 8 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
911600280
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Estabelecer ou explorar jogos de azar são atividades consideradas contravenção penal, de acordo com o Decreto-Lei 3.688, de 3 de outubro de 1941. Também, de acordo com o parágrafo 1º do Art. 128 da LPI: ?As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei?. Esclareça a licitude de sua atividade ou retire da especificação os itens relacionados a jogos de azar e cassino.

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Sobre a marca

Titular
SEABOURN CRUISE LINE LIMITED
Data de depósito
8 de setembro de 2016
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2522Petição07/05/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2499Registro27/11/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2483Deferimento07/08/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2470ExigênciaEsta publicação08/05/2018

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2387Publicação04/10/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)