Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2018
Blum
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- V. G. VINAGRE FLORES E EVENTOS - ME
- 24.825.155/0001-25
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2470DeferimentoEsta publicação08/05/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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