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Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2018

PONTO DO ATLETA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2470, 8 de maio de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PONTO DO ATLETA
Processo INPI
911204482
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foram excluídos da especificação os itens que já gozam de proteção pelo sinal idêntico pertencente ao mesmo requerente PONTO DO ATLETA (911204539), de acordo com inc. XX do art. 124 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
W M SANTOS NUTRIÇÃO ESPORTIVA EPP
05.104.003/0001-99
Procurador ou escritório
D. S. (pessoa física)
Data de depósito
20 de junho de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2501Arquivamento11/12/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2470DeferimentoEsta publicação08/05/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2465Sobrestamento03/04/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2374Publicação05/07/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PONTO DO ATLETA, Deferimento na RPI nº 2470 | TrademarkIQ