Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2018
PQ CELULARES
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- P A DE QUEIROZ FILHO - ME
- 13.422.406/0001-04
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 5 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2470RegistroEsta publicação08/05/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)