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Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2018

ANAFEU

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2470, 8 de maio de 2018NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

ANAFEU
Processo INPI
910924813
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos os itens da especificação já contemplados no registro 910644780 de marca idêntica do mesmo titular, em observância ao art. 124, XX da LPI.

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Sobre a marca

Titular
E. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
19 de abril de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2501Arquivamento11/12/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2470DeferimentoEsta publicação08/05/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2458Sobrestamento14/02/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2365Publicação03/05/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ANAFEU, Deferimento na RPI nº 2470 | TrademarkIQ