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Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2018

TISTU

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2470, 8 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
910490295
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

É dado andamento ao exame do presente pedido em vista da comprovação do direitode precedência ao registro pela requerente, nos autos da oposição interposta contra o pedido nº 910159840 (TISTU), nos termos do § 1º do art. 129 da LPI

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Sobre a marca

Titular
CENTRO DE ATIVIDADE EDUCACIONAL TISTU
77.385.540/0001-65
Procurador ou escritório
ABREU, MERKL E ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
8 de janeiro de 2016
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2476Registro19/06/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2470DeferimentoEsta publicação08/05/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2450Sobrestamento19/12/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2351Publicação26/01/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)