Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2018
TISTU
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
É dado andamento ao exame do presente pedido em vista da comprovação do direitode precedência ao registro pela requerente, nos autos da oposição interposta contra o pedido nº 910159840 (TISTU), nos termos do § 1º do art. 129 da LPI
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO DE ATIVIDADE EDUCACIONAL TISTU
- 77.385.540/0001-65
- Procurador ou escritório
- ABREU, MERKL E ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 8 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2470DeferimentoEsta publicação08/05/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)