Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2018
ÁGUA MINERAL VAI LEVE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ÁGUA MINERAL SERRA DO TABULEIRO LTDA
- 04.426.803/0001-63
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2470DeferimentoEsta publicação08/05/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)