Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2018
FRUTA MANIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FRANCIELE GONÇALVES GOMES - ME
- 12.492.140/0001-03
- Procurador ou escritório
- CONFIDO REGISTROS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2470DeferimentoEsta publicação08/05/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)