LUIZA BIJOUTERIAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903751240 (MAGAZINE LUIZA VOCÊ), Processo 822238195 (MAGAZINE LUIZA), Processo 826343830 (LUIZA HAIR), Processo 822238209 (LUIZA), Processo 824654552 (LOJA ELETRÔNICA LUIZA) e Processo 821430459 (LOJA VIRTUAL LUIZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Luiza Ind. Com. Imp. Exp. Bijouterias Ltda ME
- 07.628.733/0001-14
- Procurador ou escritório
- Exclusiva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
3- RPI nº 2470IndeferimentoEsta publicação08/05/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)