Instituto Educacional SANTA TEREZINHA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906424941 (FCST FACULDADE CATÓLICA SANTA TERESINHA), Processo 903309360 (IST INSTITUTO SANTA TERESINHA), Processo 820855944 (EXTERNATO SANTA TERESINHA), Processo 906437946 (COLÉGIO SALESIANO SANTA TERESINHA), Processo 908993030 (COLÉGIO MONTESSORI Santa Terezinha) e Processo 818785403 (COLEGIO MONTESSORI SANTA TEREZINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO SOC S J MITRA DIOC BRAG PTA PAR S J STA TEREZ
- 45.624.806/0001-99
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2470IndeferimentoEsta publicação08/05/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)