TOP NAILS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905560884 (MAGIC NAILS BRASIL), Processo 905560817 (MAGIC NAILS BRASIL) e Processo 905560833 (MAGIC NAILS BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- TOP NAILS COMERCIO VAREJISTA LTDA -ME
- 12.810.816/0001-60
- Procurador ou escritório
- Realize e Salvatto
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
- RPI nº 2470IndeferimentoEsta publicação08/05/2018
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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