Hora do Enem
Sinal publicado
- Processo INPI
- 910240353
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por falsa indicação de procedência, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; A sigla ENEM, que abrevia a expressão ?Exame Nacional do Ensino Médio?, refere-se a concurso público que permite o ingresso em instituições de ensino superior. Sendo um programa governamental, não pode ser utilizado como marca por terceiros, posto que induziria o público a pensar que um programa radiofônico com esse título, por exemplo, teria cunho oficial e divulgaria notícias relacionadas ao ENEM. Pedido incurso na vedação contida no Inciso X do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO
- 02.196.013/0001-03
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2470IndeferimentoEsta publicação08/05/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)