ECOFLORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830136479 (ECOFLORA), Processo 830136452 (ECOFLORA), Processo 822271354 (ECO FLORA), Processo 830136460 (ECOFLORA), Processo 909815798 (ECOFLORA BRASIL) e Processo 909815879 (ECOFLORA BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Marcos Roberto de Souza floricultura e paisagismo ME
- 17.764.868/0001-60
- Procurador ou escritório
- CONSEMPI CONSULTORIA EMPRESARIAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2470IndeferimentoEsta publicação08/05/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)