SOU + BARBOSA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829354310 (ELETRO SHOW GBARBOSA), Processo 829941452 (G BARBOSA), Processo 831279940 (G BARBOSA), Processo 820640565 (G BARBOSA), Processo 825739373 (G BARBOSA), Processo 830203508 (PRODUTO SOLIDÁRIO G GBARBOSA), Processo 820640590 (G. BARBOSA), Processo 826233635 (G BARBOSA), Processo 820640603 (G. BARBOSA), Processo 825739365 (G BARBOSA) e Processo 826233643 (G BARBOSA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelha
Sobre a marca
- Titular
- SILVA E BARBOSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 60.437.647/0001-07
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2470IndeferimentoEsta publicação08/05/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)