Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2018
Serie 3
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Guilherme de Oliveira Andrade
- 19.780.334/0001-53
- Data de depósito
- 2 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2470DeferimentoEsta publicação08/05/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)